ASSÉDIO E DANOS MORAIS: A ESCRAVIDÃO DO SÉCULO XXI

Carlos Dionísio de Morais
Como sindicalista e advogado trabalhista, preocupado com o avanço das questões do assédio e danos morais envolvendo os trabalhadores, venho desenvolvendo um estudo sobre o tema. A pesquisa foi ganhando maior dimensão, que resolvi transformá-la em livro, a ser lançado nos próximos meses.
O assédio moral, infelizmente, vem ganhando cada vez maior dimensão nas relações de trabalho, o que nos leva a compará-lo com a escravidão existente em nosso país até o século 19. São ações degradantes, onde o trabalhador é submetido a situações repetitivas de humilhação, vexatórias, hostis, vulgares ou agressivas no ambiente de trabalho.

Um grave caso de assédio e dano moral foi registrado na cidade de Taubaté, no mês de outubro do ano passado, envolvendo uma operadora de caixa de uma famosa rede de supermercados. A mesma iniciou sua jornada de trabalho às 13 horas. Pouco depois ela sentiu necessidade de fazer uso do banheiro, comunicando o fato à encarregada de frente do caixa. Ela não foi atendida e voltou a pedir para ir ao banheiro reiteradas vezes. Mesmo informada, sua supervisora, por volta das 22 horas, disse que, como estava quase na hora da loja fechar, ela só poderia ir ao banheiro às 23 horas.

Depois de dez horas de angustiante espera e não suportando mais, ela teve um mal súbito, chegando a urinar nas calças. Uma cena de humilhação e constrangimento, presenciada por alguns funcionários e clientes.

Estamos ao lado de nossa companheira comerciária e vamos patrocinar processo contra a empresa por danos morais. Vale acrescentar, inclusive, que a empresa é reincidente nesse tipo de ocorrência, pois já foi condenada “por constranger operadora de caixa a urinar nas calças”, como consta dos autos, com multa no valor de R$ 25 mil, fato ocorreu em 2007 na cidade de Porto Alegre/RS.

Diante de tais circunstâncias e para se evitar tais abusos, foi incluída nas nossas Convenções Coletivas de Trabalho proposta de nossa autoria que criou uma cláusula específica sobre o uso do banheiro por empregados nos estabelecimentos comerciais.

Vários sindicatos já estão aderindo e incluindo essa proposta em suas Convenções. Eis o teor da cláusula da nossa Convenção, já válida nas 10 cidades que formam a nossa base territorial, e que sugerimos seja acolhida por todos os sindicatos, para proteção dos trabalhadores: “USO DO BANHEIRO – Fica vedada qualquer forma de condicionamento de uso de banheiro a autorização ou permissão por parte do empregador.”

Assédio e danos morais são verdadeiras formas de escravidão, em pleno século XXI, o que a sociedade não pode aceitar. Estamos atentos e vigilantes.

Carlos Dionísio de Morais, sindicalista e advogado trabalhista, é presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Taubaté e Região e diretor da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.

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